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Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado

Pagamento das contribuições à Segurança Social em agosto tem prazo alargado


18-AGO-2026

Em agosto, o prazo para pagar contribuições à Segurança Social é alargado do dia 25 para o dia 31.Esta medida abrange os Trabalhadores Independentes, o Serviço Doméstico, o Seguro Social Voluntário, as Entidades Contratantes, as Entidades Beneficiárias dos Profissionais da Cultura e os Produtores Agrícolas das Regiões Autónomas.A partir de setembro, o prazo habitual do dia 25 volta a vigorar. Fonte: Prazo alargado para pagamento de contribuições em agosto 

Alteração da valihttps://www.ccdrc.pt/pt/90599-2/dade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Alteração da valihttps://www.ccdrc.pt/pt/90599-2/dade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos


01-AGO-2026

O Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, aumenta de 10 para 15 anos o prazo de validade da habilitação para a aplicação profissional de produtos fitofarmacêuticos. A nova regra abrange também as licenças que já se encontravam válidas, sendo necessário verificar o respetivo novo prazo de validade. Apesar do alargamento, continua a ser obrigatória a realização de formação de atualização para a renovação da licença. A medida assume especial importância nos territórios rurais, onde as juntas de freguesia são muitas vezes o primeiro local a que os cidadãos recorrem para obter esclarecimentos sobre atividades agrícolas e a utilização de produtos fitofarmacêuticos.Fonte: Clarificação da validade da habilitação de aplicador de produtos fitofarmacêuticos

Alteração à Lei de venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos.

Alteração à Lei de venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos.


31-JUL-2026

Alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelos Decretos-Leis n.ºs 35/2017, de 24 de março, 169/2019, de 29 de novembro, e 9/2021, de 29 de janeiro, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos.

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Mensagem do Presidente

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Vasco Póvoa

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